O preço da tarifa de Frete é sem dúvida a parte mais sensível de uma negociação. Se ele for mal calculado a empresa corre o risco de não ter lucros e se for alto demais de perder espaço para a concorrência.
O segmento de transporte é um dos mais relevantes para a economia nacional, e afeta, por meio de seus preços, os custos da maioria dos outros segmentos.
Calcular o preço de um serviço de transporte pode ser uma tarefa difícil, principalmente se o gestor não souber qual tarifa se encaixa melhor para o seu modelo de operação e tipo de carga.
COMPONDO A TARIFA
Na escolha da modalidade mais adequada ao transporte, devem-se levar em conta alguns fatores; em especial os custos, a velocidade de locomoção, e a confiabilidade de fornecimento. O modal predominante hoje é o rodoviário e os valores dos fretes praticados não é regido por nenhuma legislação específica, portanto a negociação entre Transportador e Embarcador é livre seguindo apenas as Leis e regras de mercado.
Fazer uso de uma metodologia adequada para cálculo do custo do frete é vital. O gestor precisa considerar: Modal, distância, peso, dimensão da carga, valor e tipo da carga, pedágio, qualidade da via, particularidades de manuseio, Mark-up e taxas.
A tarifa de frete é composta pelo frete peso, pelas DATs: despesas administrativas e de terminais, pelo ad-valorem (ou frete valor), pela GRIS: taxa de gerenciamento de risco, pelas taxas adicionais; conhecidas como generalidades, impostos e pelo lucro.
Tarifas de composição do frete:
Frete peso
Parcela de maior relevância na composição do frete. É constituído da soma dos custos fixos, variáveis e lucro. O peso bruto ou o peso cubado das cargas define o valor a ser pago pelo transporte de acordo com a sua modalidade. O frete é cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior.
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- Custos fixos: Salários encargos sociais e benefícios de motoristas e ajudantes, remuneração mensal do capital, oficina, licenciamento, seguro do equipamento e a depreciação do veículo e do equipamento e etc.;
- Custos variáveis: Combustível, pneus e recauchutagens, lavagem e graxas, lubrificantes, peças, acessórios e materiais de manutenção e etc.
Frete valor ou ad-valorem
O Ad Valorem é calculado em cima do valor da carga. Agrega seguro na mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego, assegura contra riscos de acidentes e avarias;
- (DAT)– Despesas administrativas e de terminais – São despesas indiretas: salário de diretores e gerentes, alugueis, tarifas de serviços públicos, manutenções prediais e taxas públicas, material de escritório e etc.;
- (GRIS) – Taxa de gerenciamento de risco: cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal, tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e prevenção do risco.
- Pedágio – Taxa cobrada dependendo do caminho a ser percorrido para a entrega. A lei 10.209 de 23 de março de 2001 determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.
- ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Taxas adicionais
As taxas adicionais cobradas em relação ao frete original vêm ganhando importância e é cada vez maior a sua participação no custo total do transporte, principalmente nas entregas urbanas. Abaixo uma lista das mais comuns:
- Taxa de Dificuldade de Entrega – Uma das taxas mais comuns das entregas urbanas: clientes com longas filas de esperas, horário reduzido para o recebimento de notas, exigência de tripulação maior, recebimento fora de horário comercial, e etc.;
- Taxa de difícil acesso – Tão comum quanto à outra: entrega em vielas, subidas íngremes, ruas que alagam, estradas de terra e etc.;
- Taxa de restrição de trânsito – Cobrada em virtude das muitas normas e restrições das grandes metrópoles, Chega a 20% do valor do frete original;
- Taxa de carga e descarga – Nos grandes centros essa cobrança é muito comum, os clientes descarregam e guardam a mercadoria com mão de obra paga pelo responsável da entrega. Não há padrão de cobrança, alguns cobram por volume descarregado, outros por pallets, outros por perfil de veículo e etc…
- Taxa de armazenamento – Acontece quando há entregas com problemas: estoque do cliente cheio, cliente em inventário, coletas antecipadas por erro da expedição e etc.
- Taxa de paletização ou unitização de cargas – Cobrada pela transportadora quando o cliente exige uma paletização especial (muitos embarcadores não têm catalogado a paletização específica de todos os clientes);
- Taxa de coleta ou entregas em horários alternativos – Taxa cobrada quando uma coleta sem programação é solicitada, e quando o cliente tem restrições de horários diferentes do comum;
- Taxa de agendamento – Cada vez mais os clientes marcam dia e hora para receber a mercadoria, a transportadora por sua vez dedica um recurso para realizar o agendamento da entrega (geralmente aqui gera também taxa de armazenagem);
- Taxa para a devolução / digitalização dos canhotos – Devolver a mercadoria que o cliente não recebeu por problemas do cliente ou do embarcador gera essa taxa.
Concluindo
Outras despesas adicionais que nem sempre virão na nomenclatura de taxas alteram os custos da entrega, outro fator é a falta de uma padronização das cobranças; nem do valor e nem do tipo de taxa cobrada.
Além dessas taxas, cada transportadora procura o melhor método para chegar a um valor justo de frete, fazendo uso da “Lei de mercado”. O percurso a ser percorrido influencia diretamente nas variáveis aplicadas.
As oportunidades de redução estão ai e são urgentes, encontrá-las depende de uma gestão prática e efetiva.
Até a Próxima.